Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02111/25.0BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ESTRANGEIROS ASILO NACIONALIDADE PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando, em matéria de protecção internacional, a recorrente pretende discutir o juízo de credibilidade das suas declarações formulado convergentemente pelas instâncias - que, assentando na valoração da prova, escapa aos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo em revista - e quando a qualificação de um Estado como país terceiro seguro, por existir ligação da requerente a esse país decorrente de uma permanência prolongada ao abrigo de autorização de residência, se mostra conforme à alínea r) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei do Asilo, à alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Directiva 2013/32/UE, tal como interpretada pelo Tribunal de Justiça da UE, e à jurisprudência desta formação, não se evidenciando erro manifesto que torne claramente necessária a intervenção do Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36203 |
| Nº do Documento: | SA12026101502111/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |