Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02111/25.0BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
ESTRANGEIROS
ASILO
NACIONALIDADE
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não é de admitir a revista quando, em matéria de protecção internacional, a recorrente pretende discutir o juízo de credibilidade das suas declarações formulado convergentemente pelas instâncias - que, assentando na valoração da prova, escapa aos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo em revista - e quando a qualificação de um Estado como país terceiro seguro, por existir ligação da requerente a esse país decorrente de uma permanência prolongada ao abrigo de autorização de residência, se mostra conforme à alínea r) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei do Asilo, à alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Directiva 2013/32/UE, tal como interpretada pelo Tribunal de Justiça da UE, e à jurisprudência desta formação, não se evidenciando erro manifesto que torne claramente necessária a intervenção do Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P36203
Nº do Documento:SA12026101502111/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: