Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016757
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Não ha acto definitivo e executorio susceptivel de recurso se a autoridade recorrida se limitou primeiro a considerar não reunidos os elementos bastantes para dar como preenchidos os requisitos fixados no n. 3 do artigo 32 da Lei n. 77/77 e, posteriormente, apenas ordenou que se cumprissem as formalidades subsequentes do Dec-Lei 81/78, não chegando a proferir a decisão final referida no n. 2 do artigo 14 e no n. 1 do artigo
15 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00002780
Nº do Documento:SA119840322016757
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:SERPA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/07/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 ART26 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N2 ART15 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART268 N3.