Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015454
Data do Acordão:11/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
CONJUNTO DE TODAS AS HABITAÇÕES
LEI INOVADORA
Sumário:I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial de 1963 a isenção temporaria de contribuição dos predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação, e não por predio.
II - As disposições daquele Codigo (artigos 17 e 18) que mandam considerar para a concessão da isenção o "conjunto de todas as habitações" são de natureza inovadora.
Nº Convencional:JSTA00020267
Nº do Documento:SA219661102015454
Data de Entrada:04/20/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:55
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5.
DL 36213 DE 1947/04/07.
CCPIIA63 ART17 ART18.