Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015454 |
| Data do Acordão: | 11/02/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO CONJUNTO DE TODAS AS HABITAÇÕES LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial de 1963 a isenção temporaria de contribuição dos predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação, e não por predio. II - As disposições daquele Codigo (artigos 17 e 18) que mandam considerar para a concessão da isenção o "conjunto de todas as habitações" são de natureza inovadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00020267 |
| Nº do Documento: | SA219661102015454 |
| Data de Entrada: | 04/20/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 55 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5. DL 36213 DE 1947/04/07. CCPIIA63 ART17 ART18. |