Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0845/12 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA LICENÇA DE OBRAS REVOGAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A falta de fixação da matéria de facto assente, e de elaboração de base instrutória, derivada de se ter entendido que a factualidade pertinente para a apreciação do mérito da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, já estava provada, não integra nulidade processual mas antes eventual erro de julgamento de facto; II - Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito; III - Ao abrigo de competência delegada pelo presidente da câmara, o vereador pode ordenar o embargo de obra levada a cabo por particular; IV - A nulidade de despacho de revogação de licença de construção declarada nula, não acarreta, necessariamente, a nulidade do embargo de obra ordenado com base naquele despacho; V - Não se verificando situação objectiva de urgência, o embargo de obra deverá ser precedido de audiência dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00069172 |
| Nº do Documento: | SA1201504220845 |
| Data de Entrada: | 07/20/2012 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DIR URB |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843 ART845. LPTA ART24 ART27 D ART57. CPC ART201 N1 ART668 N1 D ART3 ART3-A. CPA ART141 ART134 N2 ART139 N1 A ART100 ART8 ART133 N1 I ART142 ART103 N1 A. CONST76 ART267 N5. DL 445/91 ART57 ART52 N2 B. L 169/99 ART65 N5 ART68 N2 M ART70 N1 ART69 N2. CPC ART 659 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0844/14 DE 2015/02/26.; AC STA PROC01429/02 DE 2003/07/01. |
| Aditamento: | |