Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0845/12
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:EMBARGO DE OBRA
LICENÇA DE OBRAS
REVOGAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A falta de fixação da matéria de facto assente, e de elaboração de base instrutória, derivada de se ter entendido que a factualidade pertinente para a apreciação do mérito da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, já estava provada, não integra nulidade processual mas antes eventual erro de julgamento de facto;
II - Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito;
III - Ao abrigo de competência delegada pelo presidente da câmara, o vereador pode ordenar o embargo de obra levada a cabo por particular;
IV - A nulidade de despacho de revogação de licença de construção declarada nula, não acarreta, necessariamente, a nulidade do embargo de obra ordenado com base naquele despacho;
V - Não se verificando situação objectiva de urgência, o embargo de obra deverá ser precedido de audiência dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00069172
Nº do Documento:SA1201504220845
Data de Entrada:07/20/2012
Recorrente:A...............
Recorrido 1:VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - DIR URB
Legislação Nacional:CADM40 ART843 ART845.
LPTA ART24 ART27 D ART57.
CPC ART201 N1 ART668 N1 D ART3 ART3-A.
CPA ART141 ART134 N2 ART139 N1 A ART100 ART8 ART133 N1 I ART142 ART103 N1 A.
CONST76 ART267 N5.
DL 445/91 ART57 ART52 N2 B.
L 169/99 ART65 N5 ART68 N2 M ART70 N1 ART69 N2.
CPC ART 659 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0844/14 DE 2015/02/26.; AC STA PROC01429/02 DE 2003/07/01.
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