Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039023
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA HORIZONTAL
CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
Sumário:I - O recrutamento para a "categoria de ingresso" nas carreiras horizontais far-se-á mediante concurso, e a progressão nas restantes categorias que integram essas carreiras far-se-á de harmonia com as regras definidas na lei.
II - A progressão nas carreiras faz-se por mudança de escalão (art. 19, n. 1 e 2, do Dec-Lei 353-A/89, de 16/10.
III - Os Decs.Leis 204/91, de 7/6, e 61/92, de 15/4, tratam da regulamentação do descongelamento de escalões, previsto no Dec.Lei n. 353-A/89, de 16/10, regulando a progressão nos escalões descongelados dos funcionários e agentes já integrados nas categorias, nos termos e com as antiguidades referidas no n. 2 do art. 2 desses diplomas legais; daí que se não aplique a funcionários e agentes ingressados nas categorias depois da publicação desses diplomas.
IV - Não revela para efeitos de antiguidade em certa categoria o "serviço" prestado quando integrado noutra categoria, doutra carreira, embora, "de facto", esse serviço corresponda ao serviço daquela categoria.
Nº Convencional:JSTA00048417
Nº do Documento:SA119970213039023
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:SILVA , SERAFIM
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38 N1 N2 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART38.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 B.