Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039023 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CARREIRA HORIZONTAL CATEGORIA ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - O recrutamento para a "categoria de ingresso" nas carreiras horizontais far-se-á mediante concurso, e a progressão nas restantes categorias que integram essas carreiras far-se-á de harmonia com as regras definidas na lei. II - A progressão nas carreiras faz-se por mudança de escalão (art. 19, n. 1 e 2, do Dec-Lei 353-A/89, de 16/10. III - Os Decs.Leis 204/91, de 7/6, e 61/92, de 15/4, tratam da regulamentação do descongelamento de escalões, previsto no Dec.Lei n. 353-A/89, de 16/10, regulando a progressão nos escalões descongelados dos funcionários e agentes já integrados nas categorias, nos termos e com as antiguidades referidas no n. 2 do art. 2 desses diplomas legais; daí que se não aplique a funcionários e agentes ingressados nas categorias depois da publicação desses diplomas. IV - Não revela para efeitos de antiguidade em certa categoria o "serviço" prestado quando integrado noutra categoria, doutra carreira, embora, "de facto", esse serviço corresponda ao serviço daquela categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00048417 |
| Nº do Documento: | SA119970213039023 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | SILVA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38 N1 N2 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART38. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 B. |