Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000405
Data do Acordão:10/13/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ESCRITURA PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Estão sujeitos a imposto de mais-valias os ganhos referidos no artigo 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, se o terreno respectivo tiver sido adquirido por via de escritura publica outorgada apos a data do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de
Julho de 1965.
Nº Convencional:JSTA00013843
Nº do Documento:SA219761013000405
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:NICOLAUS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:805
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1.
CCPIIA63 ART116.
CIMV65 ART1 N1.
DL 46373 DE 1965/07/09 ART2 PAR1.