Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035651 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto administrativo sujeito a recurso contencioso, indispensável é a verificação cumulativa dos requisitos apontados no n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Não resultando demonstrada a verificação da al. a) do n. 1 do preceito referido, tanto basta para que não possa obter deferimento o pedido do requerente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040816 |
| Nº do Documento: | SA119941006035651 |
| Data de Entrada: | 09/13/1994 |
| Recorrente: | LOURO , ANSELMO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/07/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |