Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035651
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - Para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto administrativo sujeito a recurso contencioso, indispensável é a verificação cumulativa dos requisitos apontados no n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Não resultando demonstrada a verificação da al. a) do n. 1 do preceito referido, tanto basta para que não possa obter deferimento o pedido do requerente.*
Nº Convencional:JSTA00040816
Nº do Documento:SA119941006035651
Data de Entrada:09/13/1994
Recorrente:LOURO , ANSELMO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/07/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.