Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e os seus fundamentos. II - Se as alegações do recorrente apenas atacaram validamente um dos dois fundamentos jurídicos em que se sustentou a sentença recorrida (ainda que incluídos no mesmo vício) deixando inatacado o outro, permitiram que a decisão nela contida se consolidasse na ordem jurídica (art.ºs 671, n.º 1, e 677 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00063393 |
| Nº do Documento: | SA1200607120136 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2005/04/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 64/90 DE 1990/02/02 ART22. CPC96 ART676 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC404/04 DE 2005/10/13.; AC STA PROC506/05 DE 2005/06/29. |
| Aditamento: | |