Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039697
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
AUTO-ESTRADA
CONCESSÃO
Sumário:Se o recorrente, em relação ao acto recorrido (prorrogação do prazo de concessão À Brisa, Auto-Estradas de Portugal, SA, que era até 31.12.2020 para 31.12.2025), pretende estar ofendido o seu direito de concorrer
à construção, conservação e exploração do sublanço de auto-estrada Montemor-o-Novo/Évora, carece de legitimidade para interpor recurso contencioso, por falta de lesividade, não detendo interesse pessoal e directo na almejada anulação (arts. 268, n. 4, da CRP e 46, n. 1, do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00046917
Nº do Documento:SA119970513039697
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:PM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 330-A/95 DE 1995/12/16 ART6.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32449 DE 1994/07/05 IN AP-DR DE 1997/02/07 PAG5353.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG941.
Aditamento: