Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037638
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO
AGENTE FUNCIONÁRIO
TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O funcionário municipal contrato a prazo certo no âmbito do DL 247/87 de 17/6, ao ser integrado no NSR, passa a contratado administrativo de provimento não adquirindo por isso a qualidade de agente - n. 4 do art. 44 do DL 247/87 - não podendo pois de beneficiar do art. 40 n. 2 do DL 184/89 de 2/6.
II - Ao ingressar na função pública através do contrato administrativo do provimento e aprovado que seja no subsequente concurso e obtida a colocação, contar-se-á então todo o tempo de serviço prestado desde o
1. contrato a termo certo para efeito de posicionamento na carreira, no escalão e índice remuneratório.
III - Ao integrar com contrato administrativo de provimento será integrado na categoria que possuia mas no escalão
1 e índice 125 por força da regra geral do art. 26 n. 2 do DL 184/89 de 2/6 conforme o art. 6 n. 1 do DL 409/91 de 17/10 e art. 44 do DL 247/89.
Nº Convencional:JSTA00045767
Nº do Documento:SA119960416037638
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:PRES DA CM DE FARO
Recorrido 1:MARTINS , AMANDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38 N2 N4 ART40 N2 ART44 N4.
DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N1 N2 ART40 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART3 N4 ART37 N3 ART38 N2 N9.