Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037638 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO PROVIMENTO AGENTE FUNCIONÁRIO TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O funcionário municipal contrato a prazo certo no âmbito do DL 247/87 de 17/6, ao ser integrado no NSR, passa a contratado administrativo de provimento não adquirindo por isso a qualidade de agente - n. 4 do art. 44 do DL 247/87 - não podendo pois de beneficiar do art. 40 n. 2 do DL 184/89 de 2/6. II - Ao ingressar na função pública através do contrato administrativo do provimento e aprovado que seja no subsequente concurso e obtida a colocação, contar-se-á então todo o tempo de serviço prestado desde o 1. contrato a termo certo para efeito de posicionamento na carreira, no escalão e índice remuneratório. III - Ao integrar com contrato administrativo de provimento será integrado na categoria que possuia mas no escalão 1 e índice 125 por força da regra geral do art. 26 n. 2 do DL 184/89 de 2/6 conforme o art. 6 n. 1 do DL 409/91 de 17/10 e art. 44 do DL 247/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00045767 |
| Nº do Documento: | SA119960416037638 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE FARO |
| Recorrido 1: | MARTINS , AMANDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38 N2 N4 ART40 N2 ART44 N4. DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N1 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N1 N2 ART40 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART3 N4 ART37 N3 ART38 N2 N9. |