Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0994/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DIREITO COMUNITÁRIO. REVISÃO OFICIOSA. PRAZO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito continua a ser, no contencioso tributário, mesmo após a revisão constitucional de 1998, um meio processual de que só é legítimo lançar mão quando outros não haja capazes de tutelar efectivamente os direitos ou interesses legalmente protegidos que o interessado pretende defender. II - A invocação de vício de violação de lei, por contrariedade com os princípios do direito comunitário da equivalência e da efectividade, não impõe que se admita o interessado a reagir a todo o tempo através da acção para reconhecimento de um direito, bastando àqueles princípios que se lhe permita actuar para além do prazo de 90 dias da impugnação judicial, ou seja, dentro do prazo da revisão oficiosa do acto de liquidação, presentemente, de 4 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062660 |
| Nº do Documento: | SA2200601250994 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N1. LGT98 ART78. CPTRIB91 ART165 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC254/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC761/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC607/05 DE 2005/11/06. |
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