Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016956
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO TACITO
ACTO EXPRESSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de acto tacito de indeferimento ministerial em recurso gracioso, não pode alterar-se o objecto daquele recurso contencioso, considerando impugnado o acto do director-geral de que houve o mencionado recurso gracioso.
II - A petição de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo deve ser apresentada no respectivo gabinete, salvo se a lei conferir competencia especifica a outro organismo para receber a apresentar aquela petição a autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00005088
Nº do Documento:SA119831027016956
Data de Entrada:12/23/1981
Recorrente:LITOGRAFIA DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4126
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 B.
DL 181/78 DE 1978/07/17 ART1 ART2 ART3 F.
RSTA57 ART57 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N209 PAG574.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139.
AC STA IN AD N202 PAG1159.
AC STAP PROC14082 DE 1983/06/22.
AC STAP PROC14376 DE 1983/07/20.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG1152.