Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047656
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
Sumário:I - Qualificação e experiência profissional são conceitos distintos e autónomos, sendo o primeiro factor obrigatório e o segundo factor facultativo da ponderação da avaliação curricular, de acordo com os artºs 27° nº1 b) 15° nº1 c) e 16° al. h) do DL 498/88 de 30/1 na redacção do DL 215/95 de 22/8.
II - A introdução pelo júri de um factor facultativo, não constante do aviso de abertura de concurso constitui ilegalidade enquadrável na não divulgação atempada dos métodos e critérios de avaliação, com violação dos normativos referidos no número anterior.
Nº Convencional:JSTA00056901
Nº do Documento:SA120011127047656
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:SEA DO MINECON
Recorrido 1:CUNHA , CARLOTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/98 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART10 N1 ART16 H ART27 N1 B N3 NA REDACÇÃO DO DL 285/95 DE 1995/08/28.
Aditamento: