Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047656 |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - Qualificação e experiência profissional são conceitos distintos e autónomos, sendo o primeiro factor obrigatório e o segundo factor facultativo da ponderação da avaliação curricular, de acordo com os artºs 27° nº1 b) 15° nº1 c) e 16° al. h) do DL 498/88 de 30/1 na redacção do DL 215/95 de 22/8. II - A introdução pelo júri de um factor facultativo, não constante do aviso de abertura de concurso constitui ilegalidade enquadrável na não divulgação atempada dos métodos e critérios de avaliação, com violação dos normativos referidos no número anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00056901 |
| Nº do Documento: | SA120011127047656 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | SEA DO MINECON |
| Recorrido 1: | CUNHA , CARLOTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/02/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/98 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART10 N1 ART16 H ART27 N1 B N3 NA REDACÇÃO DO DL 285/95 DE 1995/08/28. |
| Aditamento: | |