Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01639/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I – Se a circunstância superveniente que levou à extinção da instância por impossibilidade da lide foi a ocorrência de um pagamento voluntário que extinguiu o processo executivo efectuado pelo devedor originário este é que verdadeiramente deu causa à impossibilidade. II – No cálculo do pagamento a satisfazer pelo devedor originário para extinguir a execução devem ser consideradas as custas devidas pela oposição deduzida e que se torna superveniente impossível com o pagamento integral da dívida exequenda, aí se incluindo os juros e as custas, da execução de oposições a esta deduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17187 |
| Nº do Documento: | SA22014030601639 |
| Data de Entrada: | 10/24/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |