Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015083
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONGREGAÇÃO RELIGIOSA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
Sumário:Em 30 de Outubro de 1978 a Congregação Religiosa das Oblatas do Sagrado Coração de Jesus, na medida em que se propunha estatutariamente fins previstos no artigo 416 do Codigo Administrativo para alem de sustentação do culto, devia considerar-se pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, que não associação de caridade, assistencia ou beneficencia, ou ensino, para os efeitos do n. 11 do artigo 12 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00024847
Nº do Documento:SAP19890316015083
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:PROVINCIA PORTUGUESA A CONGREGAÇÃO OBLATAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM GER - ASSOC PUBL. ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:CONST76 ART41 N3 N4.
CADM40 ART416 ART433 ART439 ART441 ART453 ART454.
CSISD58 ART12 N11.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 N2.
DL 57/78 DE 1978/04/01.
DL 519-G2/79 DE 1979/12/29.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG409.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG573.