Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015083 |
| Data do Acordão: | 03/16/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONGREGAÇÃO RELIGIOSA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE |
| Sumário: | Em 30 de Outubro de 1978 a Congregação Religiosa das Oblatas do Sagrado Coração de Jesus, na medida em que se propunha estatutariamente fins previstos no artigo 416 do Codigo Administrativo para alem de sustentação do culto, devia considerar-se pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, que não associação de caridade, assistencia ou beneficencia, ou ensino, para os efeitos do n. 11 do artigo 12 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00024847 |
| Nº do Documento: | SAP19890316015083 |
| Data de Entrada: | 04/15/1982 |
| Recorrente: | PROVINCIA PORTUGUESA A CONGREGAÇÃO OBLATAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM GER - ASSOC PUBL. ASSOC RELIG. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART41 N3 N4. CADM40 ART416 ART433 ART439 ART441 ART453 ART454. CSISD58 ART12 N11. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 N2. DL 57/78 DE 1978/04/01. DL 519-G2/79 DE 1979/12/29. DL 260-D/81 DE 1981/09/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG409. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG573. |