Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/19.3BALSB
Data do Acordão:10/24/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
REQUISIÇÃO CIVIL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - Tendo o acórdão impugnado interpretado o pedido principal formulado na intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias como abrangendo quer a revogação quer a anulação e podendo esta – que tem, em princípio, efeitos retroactivos – ser declarada com referência a actos cujos efeitos se tenham esgotado ou caducado, não é por a requisição civil só perdurar até 28/2/2019 que a intimação para proceder à sua “revogação” não pode vir a ser decretada ou que já deixou de revestir qualquer utilidade.
II - Ocorre a impossibilidade superveniente da lide em relação ao pedido subsidiário, de intimação dos recorridos a absterem-se de executar a requisição civil dos enfermeiros em situação de greve, quando esta já terminou e aquela deixou de produzir efeitos, consumando-se, assim, uma situação que impossibilita a prática da conduta pretendida, por não se poder condenar alguém a não executar actos que estão integralmente executados.
III - O puro interesse académico de saber quem tem razão, tendo em vista futuras greves, não justifica a continuação do processo por os tribunais não se destinarem a prevenir situações hipotéticas.
IV - Tendo o acórdão recorrido julgado improcedente o pedido principal, por entender que não podia intimar a Administração a revogar um acto com fundamento na sua ilegalidade – por a revogação apenas se poder fundar em razões de conveniência –, nem a anulá-lo – porque se a constatar terá de declarar a nulidade do acto ou terá de o anular –, não considerou que o meio processual utilizado fosse inadequado, mas sim que o pedido que neste se formulou não podia proceder, não perfilhando, assim, uma interpretação inconstitucional por violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA000P25065
Nº do Documento:SAP20191024016/19
Data de Entrada:06/05/2013
Recorrente:SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS ENFERMEIROS DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: