Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009316
Data do Acordão:01/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiencia do mesmo arguido.
II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00012877
Nº do Documento:SA119760108009316
Data de Entrada:07/25/1974
Recorrente:MENDES , PALMIRA
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG609
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1974/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART48 ART63 PAR3.
CADM40 ART596 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821.