Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018231 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INTERVENÇÃO DE TÉCNICOS |
| Sumário: | I - Na impugnação do acto tributário de liquidação, pode ser invocada qualquer ilegalidade praticada na determinação da matéria tributável ou a errónea qualificação e quantificação desta (artigo 89, n. 2, 120, alínea a), e 136, n. 1, do CPT) ou, nos termos próprios do CIVA (artigo 86), podem "ser invocados quaisquer ilegalidades ou erros praticados na determinação do imposto em falta". II - Por conseguinte, o juiz pode, em sede de impugnação judicial, e socorrendo-se dos meios técnicos que entender necessários (cfr. artigos 12 do ETAF, 14 da LPTA, e 135 do CPT), controlar que a verificação dos elementos predeterminados na lei, a exactidão dos respectivos pressupostos de facto, quer as operações técnicas que conduziram a Administração à decisão tomada, o caminho aí seguido, ficando apenas fora desse controlo jurisdicional pleno os juízos valorativos emitidos pela Administração com base em técnicas específicas, hipótese em que tal valoração não poderá ser "substituída" pela do tribunal. III - E daí que, não correndo esta última hipótese, o tribunal deva conhecer dos alegados erros na determinação, na qualificação e quantificação da matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00041358 |
| Nº do Documento: | SA219950111018231 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | ANTÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART12 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART89 N2 ART120 A ART135 ART136 N1 ART167. CPC67 ART668 N1 D. CIVA84 ART86. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. CIT66 ART18. CIP62 ART20 PAR1. CCI63 ART78. CSISD58 ART97 PARÚNICO. CCPIIA63 ART284 PARÚNICO. LPTA85 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4602 DE 1988/04/13. AC STA PROC10632 DE 1989/10/18. AC TC 233/94 DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG504. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG380. |