Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020389
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DESFAVORAVEL
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, perante um pedido de isenção de direitos aduaneiros, concede apenas uma redução de 50% desses mesmos direitos sem justificar de qualquer modo essa atitude - isto e, sem indicar as razões de facto e (ou) de direito que conduziram, não a isenção solicitada, mas a uma simples redução do referido montante.
Nº Convencional:JSTA00015009
Nº do Documento:SA119850627020389
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15626 DE 1983/02/05.
AC STA PROC17381 DE 1983/03/10.