Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/13 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA LEI APLICÁVEL ADMINISTRAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I – É de admitir o recurso ampliado se as questões nele suscitadas foram conhecidas na sentença recorrida e o seu apresentante obteve ganho de causa. II – A alteração efectuada ao artigo 257º do CPPT pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 é de aplicação imediata aos processos executivos pendentes à data da sua entrada em vigor. III – A competência para o conhecimento dos pedidos de anulação de venda efectuados em processos de execução fiscal instaurados antes de 01/01/2012 é do órgão periférico da administração tributária. IV – Uma vez decorrido o prazo de 45 dias previsto no nº5 do artº 257º do CPPT na redacção introduzida pela LOE 2012S presume-se indeferido o requerimento de anulação de venda, abrindo-se meio de reclamação ao contribuinte sem prejuízo de vir a ser proferida pronúncia expressa pela administração fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068548 |
| Nº do Documento: | SA2201401220510 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART257 N4 N5 CPC ART668 N1 D CPC ART684-A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01207/06 DE 2007/04/12; AC STA PROC041187 DE 1999/09/23; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17; AC STA PROC0280/13 DE 2013/04/10 |
| Aditamento: | |