Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044111
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - É fundamentado e congruente o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que indefere pedido de asilo por considerar que o requerente não preenchia os pressupostos para ser qualificado como refugiado, não violando o mesmo os arts. 19 alínea a) da Lei 70/93 e o n. 2 do art. 125 do C.P.A..
II - A Administração não está obrigada, em processos especiais, onde se verifique grandes dificuldades na obtenção da prova, a investigar oficiosamente factos cuja prova nem sequer lhes foi formulada pelos particulares interessados na instrução dos processos.
III - Não viola, assim, o princípio do inquisitório, (art.
56 do C.P.A.), a actuação da Administração que não averigua oficiosamente factos não-alegados pelo recorrente e a que, a serem provados seriam fundamento para a concessão de asilo político.
IV - A autorização de residência por motivos humanitários formulada ao abrigo do art. 10 da Lei 70/93 corresponde um poder discricionário que cabe ao Ministro da Administração Interna apreciar tendo em conta os pressupostos de facto existentes de acordo com os fins que aquela norma visa prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00051715
Nº do Documento:SA119990518044111
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:BROWN , BENJAMIM
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART19 A.
CPA91 ART56 ART125.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38498 DE 1996/04/16.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG307.