Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008588 |
| Data do Acordão: | 12/21/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Os actos tacitos de deferimento municipal relativos ao regime de licenciamento de obras podem ser revogados, nos termos gerais, com fundamento em ilegalidade. II - Os actos revogatorios e os que determinam a legalização de obras não licenciadas ou a sua demolição envolvem o exercicio de poderes discricionarios e podem, neste aspecto, ser impugnados por vicio de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00016331 |
| Nº do Documento: | SA119721221008588 |
| Data de Entrada: | 12/03/1971 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART8 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 ART23. CADM40 ART83 ART357 ART827 ART828. |