Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008588
Data do Acordão:12/21/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Os actos tacitos de deferimento municipal relativos ao regime de licenciamento de obras podem ser revogados, nos termos gerais, com fundamento em ilegalidade.
II - Os actos revogatorios e os que determinam a legalização de obras não licenciadas ou a sua demolição envolvem o exercicio de poderes discricionarios e podem, neste aspecto, ser impugnados por vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00016331
Nº do Documento:SA119721221008588
Data de Entrada:12/03/1971
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART8 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 ART23.
CADM40 ART83 ART357 ART827 ART828.