Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036811 |
| Data do Acordão: | 10/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTESTAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. ESTADO. RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - A norma do nº 3 do art. 486º do C.P.C., na versão anterior à revisão de 1995/96, não viola os princípios de igualdade e de igualdade de armas, nem viola o estatuído nos arts.13º e 20º, nº 1 da Constituição da República; II - E não conflitua com o art. 6° $ 1° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (C.E.D.H); III - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, provenientes de defeituoso funcionamento do serviço de justiça, com violação ilícita e culposa do direito à decisão jurisdicional em <prazo razoável>, consagrado no art. 20º, nº 1 da CRP e no art. 6° $ 1° da C.E.D.H.. IV - Para tal efeito, na apreciação do ( prazo razoável ), os elementos a considerar são designadamente os seguintes: complexidade da causa, comportamento dos demandantes, conduta dos orgãos, funcionários e agentes do serviço de justiça. V - Em tais casos, o objectivo da indemnização é a reconstituição da situação hipotética do lesado, ou seja, daquela em que ele estaria se não tivesse ocorrido o facto constitutivo da responsabilidade do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050169 |
| Nº do Documento: | SA119981015036811 |
| Data de Entrada: | 02/09/1998 |
| Recorrente: | NENO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSBILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CRP96 ART13 ART20 N1 ART22. CPC67 ART486 N3. DL48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1. CCIV63 ART487 N2. |
| Referências Internacionais: | CEDH ART6 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/10/03 PROC35434.; AC TC N267/97 DE 1997/03/19 IN BMJ N465 PAG236.; AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG393.; AC STA DE 1988/11/29 IN AD N354 PAG699.; AC STA DE 1993/10/07 IN AD N385 PAG23.; AC STA DE 1995/10/03 IN BMJ N450 PAG176. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N32/83 DE 1983/07/03. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1996 PAG101. ARY ELIAS DA COSTA E OUTROS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG61. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG162. ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 PAG15. LEBRE DE FREITAS IN O DIREITO ANO124 1992 TIV PAG617. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG1047-1048. RLJ ANO123 PAG307. IRINÉU CABRAL BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 1995 PAG103. |
| Aditamento: | |