Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036811
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONTESTAÇÃO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
ESTADO.
RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - A norma do nº 3 do art. 486º do C.P.C., na versão anterior à revisão de 1995/96, não viola os princípios de igualdade e de igualdade de armas, nem viola o estatuído nos arts.13º e 20º, nº 1 da Constituição da República;
II - E não conflitua com o art. 6° $ 1° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (C.E.D.H);
III - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, provenientes de defeituoso funcionamento do serviço de justiça, com violação ilícita e culposa do direito à decisão jurisdicional em <prazo razoável>, consagrado no art. 20º, nº 1 da CRP e no art. 6° $ 1° da C.E.D.H..
IV - Para tal efeito, na apreciação do ( prazo razoável ), os elementos a considerar são designadamente os seguintes: complexidade da causa, comportamento dos demandantes, conduta dos orgãos, funcionários e agentes do serviço de justiça.
V - Em tais casos, o objectivo da indemnização é a reconstituição da situação hipotética do lesado, ou seja, daquela em que ele estaria se não tivesse ocorrido o facto constitutivo da responsabilidade do Estado.
Nº Convencional:JSTA00050169
Nº do Documento:SA119981015036811
Data de Entrada:02/09/1998
Recorrente:NENO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSBILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CRP96 ART13 ART20 N1 ART22.
CPC67 ART486 N3.
DL48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
CCIV63 ART487 N2.
Referências Internacionais:CEDH ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/03 PROC35434.; AC TC N267/97 DE 1997/03/19 IN BMJ N465 PAG236.; AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG393.; AC STA DE 1988/11/29 IN AD N354 PAG699.; AC STA DE 1993/10/07 IN AD N385 PAG23.; AC STA DE 1995/10/03 IN BMJ N450 PAG176.
Referência a Pareceres:P PGR N32/83 DE 1983/07/03.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1996 PAG101.
ARY ELIAS DA COSTA E OUTROS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG61.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG162.
ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 PAG15.
LEBRE DE FREITAS IN O DIREITO ANO124 1992 TIV PAG617.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG1047-1048.
RLJ ANO123 PAG307.
IRINÉU CABRAL BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 1995 PAG103.
Aditamento: