Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0405/15
Data do Acordão:06/16/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
SEGURANÇA SOCIAL
REGIME JURÍDICO
TRABALHADORES
LOCAL DE TRABALHO
DIREITO COMUNITÁRIO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – A questão de determinação do regime de segurança social a que ficam sujeitos os trabalhadores de uma empresa, com sede num Estado membro, destacados por curtos períodos para desempenhar funções noutro Estado membro da União Europeia, assume dificuldade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e aplicação conjugada de normativos de direito comunitário de diverso grau hierárquico e por convocar, na aplicação concreta, diversos critérios e recurso a conceitos relativamente indeterminados como o de “actividade significativa”.
II – Por outro lado, trata-se de um domínio em que a regulação jurídica transcende os meros interesses imediatos dos sujeitos envolvidos, tendo importantes reflexos económicos e sociais e, pela pluri-localização da relação de trabalho, até supra-nacionais, reforçando a exigência de certeza e uniformidade na aplicação, que garanta a concorrência leal e impeça expedientes de “dumping social”.
Nº Convencional:JSTA000P19144
Nº do Documento:SA1201506160405
Data de Entrada:04/09/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INST DE SOLIDARIEDADE E DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: