Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0405/15 |
| Data do Acordão: | 06/16/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SEGURANÇA SOCIAL REGIME JURÍDICO TRABALHADORES LOCAL DE TRABALHO DIREITO COMUNITÁRIO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A questão de determinação do regime de segurança social a que ficam sujeitos os trabalhadores de uma empresa, com sede num Estado membro, destacados por curtos períodos para desempenhar funções noutro Estado membro da União Europeia, assume dificuldade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e aplicação conjugada de normativos de direito comunitário de diverso grau hierárquico e por convocar, na aplicação concreta, diversos critérios e recurso a conceitos relativamente indeterminados como o de “actividade significativa”. II – Por outro lado, trata-se de um domínio em que a regulação jurídica transcende os meros interesses imediatos dos sujeitos envolvidos, tendo importantes reflexos económicos e sociais e, pela pluri-localização da relação de trabalho, até supra-nacionais, reforçando a exigência de certeza e uniformidade na aplicação, que garanta a concorrência leal e impeça expedientes de “dumping social”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19144 |
| Nº do Documento: | SA1201506160405 |
| Data de Entrada: | 04/09/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INST DE SOLIDARIEDADE E DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |