Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014188
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais Tributários de 1 instância, cujo âmbito abranja as questões de facto e de direito.
II - É competente, nesses casos, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos do art. 41, 1, a), do ETAF.
III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00039414
Nº do Documento:SA219930519014188
Data de Entrada:02/19/1992
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N2.