Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014188 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais Tributários de 1 instância, cujo âmbito abranja as questões de facto e de direito. II - É competente, nesses casos, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41, 1, a), do ETAF. III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00039414 |
| Nº do Documento: | SA219930519014188 |
| Data de Entrada: | 02/19/1992 |
| Recorrente: | NEVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N2. |