Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017749
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:TERCEIRO OFICIAL
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER VINCULADO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PROVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - A violação de lei e um vicio exclusivo dos momentos vinculados do acto administrativo, sendo impossivel a sua verificação quando se exerçam poderes discricionarios.
II - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios o recorrente tem de alegar e provar os factos demonstradores de que foi prosseguido um fim ou interesse diferente do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar, ainda, que o motivo
(ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto.
III - A invocação de novos vicios na alegação so e admissivel quando os mesmos cheguem ao conhecimento do recorrente em momento posterior ao da apresentação da petição de recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00028213
Nº do Documento:SA119871210017749
Data de Entrada:07/23/1982
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRESIDENCIA DO CM DE 1982/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 789/76 DE 1976/11/04 ART25 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3 ART11.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART8 N1.