Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017749 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TERCEIRO OFICIAL PROMOÇÃO POR ESCOLHA PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI PODER VINCULADO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PROVA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - A violação de lei e um vicio exclusivo dos momentos vinculados do acto administrativo, sendo impossivel a sua verificação quando se exerçam poderes discricionarios. II - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios o recorrente tem de alegar e provar os factos demonstradores de que foi prosseguido um fim ou interesse diferente do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar, ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto. III - A invocação de novos vicios na alegação so e admissivel quando os mesmos cheguem ao conhecimento do recorrente em momento posterior ao da apresentação da petição de recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00028213 |
| Nº do Documento: | SA119871210017749 |
| Data de Entrada: | 07/23/1982 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5636 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRESIDENCIA DO CM DE 1982/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 789/76 DE 1976/11/04 ART25 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3 ART11. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART8 N1. |