Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018981
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
LISTA DE DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPUBLICA
SUBDELEGADO
ESTAGIARIO
INTERINO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
ULTRAMAR
Sumário:I - Para efeitos do disposto nos artigos 136, n. 1 e
140, n. 2, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, na antiguidade dos Magistrados do Ministerio Publico não pode ser levado em conta o tempo de serviço prestado como subdelegado e como estagiario.
II - A ordenação dos referidos magistrados, prevista no n. 1 do artigo 224 daquela Lei, e feita com base apenas no criterio da antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00021795
Nº do Documento:SA119871203018981
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
LOMP78 ART136 N1 ART140 N2 ART221 ART224.
EJ62 ART191 ART192.
DL 205/77 DE 1977/05/25 ART1.
DL 714/75 DE 1975/12/20 ART24 ART26.