Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034634
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
JUNTA DE REVISÃO
PRAZO ORDENADOR
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - Os prazos previstos nos n. 3 e 6 do art. 119 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo
DL n. 498/72, de 9 de Dezembro (prazos para a realização da Junta Médica da Caixa, e para a realização da Junta Médica de Revisão), são prazos meramente ordenadores, programáticos ou disciplinadores, cuja inobservância importará mera irregularidade que não atinge a validade substancial ou formal dos respectivos actos.
II - Se um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, ficar ciente de que a razão pela qual a entidade recorrida não lhe reconheceu o direito à pensão de invalidez radicou no entendimento de que a doença de que é portador não foi adquirida em serviço, nem foi agravada por causa das circunstâncias em que este foi prestado, o acto está devidamente fundamentado.
III - Os actos incluídos na chamada "discricionariedade técnica" são, em princípio, contenciosamente insindicáveis, ressalvados os aspectos de vinculação legal, como vício de forma ou incompetência, e os casos de erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00048251
Nº do Documento:SA119971127034634
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:CARREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART119 N3 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34024 DE 1996/03/26.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N322 PÁG1254.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS PÁG26-28.
ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PÁG268.