Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029909
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
REGULAMENTO LOCAL
DELIBERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
Sumário:O recurso de normas regulamentares previsto na primeira parte do art. 51 n. 1 alínea e) do ETAF não impede que seja interposto recurso de uma deliberação de uma Assembleia Municipal que aprovou um Regulamento Municipal de Obras no preciso ponto em que aprovou as normas que o recorrente reputa de ilegais.
Nº Convencional:JSTA00035315
Nº do Documento:SA119920326029909
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:RIBEIRO , JERONIMO
Recorrido 1:AM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 E ART63-ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22885 DE 1986/11/13.; AC STA PROC24811 DE 1988/10/11.
Aditamento: