Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008529
Data do Acordão:12/07/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
LICENÇA INDUSTRIAL
MÁQUINAS OPERATÓRIAS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANDATO COMERCIAL
Sumário:Constitui pressuposto legal da concessão de isenção de direitos de importação, nos termos da Lei n. 2005, de 14 de Maio de 1945, conjugada com o Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, encontrar-se a requerente licenciada para exercer a indústria a que se destinem as máquinas e utensílios a importar.
Nº Convencional:JSTA00016319
Nº do Documento:SA119721207008529
Data de Entrada:10/16/1971
Recorrente:CIVE-COMP INDUSTRIAL VIDREIRA SA
Recorrido 1:COMIS DELEGADA DO CMAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1280
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DELEGADA DO CMAE DE 1971/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/05/14.
DL 43962 DE 1961/10/14.
Aditamento:Não exercendo a requerente por si, mas em nome e representação de outrém, a indústria a que se destinam as máquinas e utensílios a importar, não pode beneficiar directamente da isenção de direitos por si e em seu benefício requerida.