Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016439
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
INCIDÊNCIA
LUCRO DOS SÓCIOS
SUPRIMENTOS
Sumário:I - O artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não distingue entre dinheiro existente no domicílio do autor da herança e dinheiro arrecadado ou depositado fora desse domicílio e cuja entrega podia ser logo exigida.
II - Assim, os lucros sociais e os suprimentos creditados ao autor da herança e postos à disposição deste, mas ainda em poder da sociedade à data do falecimento do sócio, constituindo dinheiro à vista, têm de ser considerados como dinheiro para efeitos do disposto no citado artigo 26.
Nº Convencional:JSTA00016528
Nº do Documento:SA219721102016439
Data de Entrada:04/02/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GALO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:838
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 ART25.
CPCI63 ART256.
CPC67 ART424 ART1327 N4 ART1337.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG10.