Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016439 |
| Data do Acordão: | 11/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA INCIDÊNCIA LUCRO DOS SÓCIOS SUPRIMENTOS |
| Sumário: | I - O artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não distingue entre dinheiro existente no domicílio do autor da herança e dinheiro arrecadado ou depositado fora desse domicílio e cuja entrega podia ser logo exigida. II - Assim, os lucros sociais e os suprimentos creditados ao autor da herança e postos à disposição deste, mas ainda em poder da sociedade à data do falecimento do sócio, constituindo dinheiro à vista, têm de ser considerados como dinheiro para efeitos do disposto no citado artigo 26. |
| Nº Convencional: | JSTA00016528 |
| Nº do Documento: | SA219721102016439 |
| Data de Entrada: | 04/02/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GALO , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 838 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 ART25. CPCI63 ART256. CPC67 ART424 ART1327 N4 ART1337. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG10. |