Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015284
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
MÚTUO
JUROS PRESUMIDOS
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:I - Os mútuos vencem juros pelo menos à taxa de 15%, dada a presunção prevista no art. 14 do Cod. do Imp. de Cap..
II - Não tem relevo para efeitos de juros do mútuo a prova de que o contribuinte não percebeu quaisquer juros ou que renunciou aos juros vencidos.
III - Para efeitos de imposto de capitais, secção A, quando se trate de mútuos - ou dívidas litigiosas - é necessário haver uma decisão judicial que declare que o mútuo não vence juros, não podendo a presunção (art. 14 do Cod.
Imp. Cap.) ser ilidida através de prova testemunhal ou da declaração do mutuante ou do mutuário ou por renúncia.
Nº Convencional:JSTA00040046
Nº do Documento:SA219940209015284
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MAXIMINO , SILVANO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO ART16 ART24 PAR4 ART28 ART29 PAR3 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/02/26 IN AD N30 PAG762.
AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1517.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917.
AC STA DE 1988/12/21 IN AP-DR 1988 PAG1533.
AC STA PROC13375 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13372 DE 1992/01/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG464-490.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG95.