Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007063 |
| Data do Acordão: | 05/27/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CIVIL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE OBRA DEMOLIÇÃO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - Se a construção não respeitou as condições especiais do aviso por que foi posto em praça um terreno, em que tal construção se efectuou, não há fundamento para se considerar que o acto impugnado violou o art. 3 e seu § único do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou qualquer das condições gerais ou especiais a que obedeceu a hasta pública do terreno. II - Obedecendo a construção à planta apresentada aquando da licença para a sua execução e tendo sido aprovadas pela Câmara Municipal as alterações introduzidas, não havia lugar a fazer funcionar o art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, disposição que faculta às Câmaras Municipais ordenarem a suspensão dos trabalhos ou a demolição das obras efectuadas em contrário do que preceituam os arts. 1 a 7 daquele Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00020841 |
| Nº do Documento: | SA119660527007063 |
| Recorrente: | ABREU , ERIDANO - COOP PREDIAL PORTUGUESA SCARL |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - ALVES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART3 PARÚNICO ART165. CPC61 ART668 N1 C D ART715. CADM40 ART346 PAR1 ART862. RSTA57 ART103 |