Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007063
Data do Acordão:05/27/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONSTRUÇÃO CIVIL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Se a construção não respeitou as condições especiais do aviso por que foi posto em praça um terreno, em que tal construção se efectuou, não há fundamento para se considerar que o acto impugnado violou o art. 3 e seu § único do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou qualquer das condições gerais ou especiais a que obedeceu a hasta pública do terreno.
II - Obedecendo a construção à planta apresentada aquando da licença para a sua execução e tendo sido aprovadas pela Câmara Municipal as alterações introduzidas, não havia lugar a fazer funcionar o art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, disposição que faculta às Câmaras Municipais ordenarem a suspensão dos trabalhos ou a demolição das obras efectuadas em contrário do que preceituam os arts. 1 a 7 daquele Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00020841
Nº do Documento:SA119660527007063
Recorrente:ABREU , ERIDANO - COOP PREDIAL PORTUGUESA SCARL
Recorrido 1:CM DE LISBOA - ALVES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART3 PARÚNICO ART165.
CPC61 ART668 N1 C D ART715.
CADM40 ART346 PAR1 ART862.
RSTA57 ART103