Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011807
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:COMISSÃO LIQUIDATARIA DA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ANULABILIDADE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Os actos praticados exclusivamente por um membro da Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos são juridicamente inexistentes.
II - So a Comissão Liquidataria, como orgão colegial, pode praticar actos imputaveis a Comissão Reguladora.
III - A imputação, por um membro de um orgão colegial, de um acto por si praticado, a esse orgão, faz com que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
IV - A inexistencia juridica e de conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00010562
Nº do Documento:SA119791129011807
Data de Entrada:07/06/1978
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 352/75 DE 1975/07/07 ART2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10685 DE 1979/06/15.
AC STA PROC12029 DE 1979/10/25.