Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/04
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
PUBLICIDADE.
FÁBRICA DE IGREJA.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
Sumário:Deve ser considerada como custo, nos termos do disposto no artº 23º, nº 1, al. b) do CIRC e como tal dedutível ao lucro tributável, a quantia entregue a uma Fábrica da Igreja Paroquial a título de publicidade, desde que esta a tivesse exercido, suportando o contribuinte aquele custo, na medida em que não há qualquer disposição legal que impeça essa instituição religiosa de exercer tal actividade e a mesma não é incompatível com o seu escopo principal.
Nº Convencional:JSTA00061671
Nº do Documento:SA2200501260937
Data de Entrada:09/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CIRC88 ART17 N1 ART23 N1 B.
ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL APROVADO PELO DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 ART40.
CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO CANONE114.
CPPTRIB99 ART100 N1.
LGT98 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.
Aditamento: