Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015668
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do art. 27 do CPCI a prescrição dos impostos era de vinte anos se prazo mais curto não estivesse fixado na lei.
II - A prescrição das obrigações tributárias responde aos mesmos fundamentos e serve os mesmos princípios - a segurança e a paz jurídica - que a prescrição em direito civil.
III - O art. 27 do CPCI aproximou a prescrição da obrigação tributária da prescrição em direito civil.
IV - O art. 34 do CPT veio encurtar o prazo de prescrição para 10 anos.
V - Embora mais favorável ao contribuinte, não é de aplicar retroactivamente por nada haver na lei que tal determine.
VI - Assim, dada a alteração do prazo de prescrição pelo artigo 34 do CPT, é de aplicar o disposto no art. 297 do CC.
Nº Convencional:JSTA00038373
Nº do Documento:SA219930512015668
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LACTICINIOS PASTORINHA LUANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 ART3.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC101 DE 1975/03/12.
AC STA PROC13081 DE 1991/12/04.
AC STA PROC15674 DE 1993/02/17.
AC STA PROC15673 DE 1993/02/25.
AC STA PROC15661 DE 1993/04/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG17.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N105 PAG237.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 ANOTAÇÃO AO ART297.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO T1 PAG63.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG487.