Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015668 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 27 do CPCI a prescrição dos impostos era de vinte anos se prazo mais curto não estivesse fixado na lei. II - A prescrição das obrigações tributárias responde aos mesmos fundamentos e serve os mesmos princípios - a segurança e a paz jurídica - que a prescrição em direito civil. III - O art. 27 do CPCI aproximou a prescrição da obrigação tributária da prescrição em direito civil. IV - O art. 34 do CPT veio encurtar o prazo de prescrição para 10 anos. V - Embora mais favorável ao contribuinte, não é de aplicar retroactivamente por nada haver na lei que tal determine. VI - Assim, dada a alteração do prazo de prescrição pelo artigo 34 do CPT, é de aplicar o disposto no art. 297 do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00038373 |
| Nº do Documento: | SA219930512015668 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LACTICINIOS PASTORINHA LUANDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 ART3. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC101 DE 1975/03/12. AC STA PROC13081 DE 1991/12/04. AC STA PROC15674 DE 1993/02/17. AC STA PROC15673 DE 1993/02/25. AC STA PROC15661 DE 1993/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG17. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N105 PAG237. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 ANOTAÇÃO AO ART297. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO T1 PAG63. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG487. |