Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027761
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 21/3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio, o Pleno da Secção não conhece de matéria de facto, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição.
II - Constitui matéria de facto, que o pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade.
Nº Convencional:JSTA00036306
Nº do Documento:SAP19921117027761
Data de Entrada:01/21/1991
Recorrente:OLIVEIRA , MARCIAL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART721 N2 ART722 N2.
DL 310/82.
EDF84 ART3 ART24 ART25 N1 ART30.
LPTA85 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/26 IN AP DR PAG911.
AC STAP PROC21841 DE 1991/03/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.