Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031032 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA ÓRGÃO PESSOA COLECTIVA RECURSO JURISDICIONAL EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Há oposição, justificativa do recurso para o Pleno da Secção, entre um acórdão que entendeu que a acção para reconhecimento de direito deve ser intentada contra a pessoa colectiva,e um outro em que se decidiu que tal acção devia ser intentada contra o órgão dessa pessoa. II - O recurso por oposição de julgados, interposto para o Pleno da Secção, tem efeito suspensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038490 |
| Nº do Documento: | SAP19930706031032 |
| Data de Entrada: | 04/16/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/02/10 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29050 DE 1991/06/27. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70 N1 ART102 ART105 N1. ETAF84 ART24 B. CPC61 ART765 N1 ART766 ART493 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22.; AC STAPLENO PROC30386 DE 1993/02/11.; AC STAPLENO PROC31197-A DE 1993/04/29. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG180. |
| Aditamento: | |