Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031032
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓRGÃO
PESSOA COLECTIVA
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Há oposição, justificativa do recurso para o Pleno da Secção, entre um acórdão que entendeu que a acção para reconhecimento de direito deve ser intentada contra a pessoa colectiva,e um outro em que se decidiu que tal acção devia ser intentada contra o órgão dessa pessoa.
II - O recurso por oposição de julgados, interposto para o
Pleno da Secção, tem efeito suspensivo.
Nº Convencional:JSTA00038490
Nº do Documento:SAP19930706031032
Data de Entrada:04/16/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/02/10 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29050 DE 1991/06/27.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70 N1 ART102 ART105 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPC61 ART765 N1 ART766 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22.; AC STAPLENO PROC30386 DE 1993/02/11.; AC STAPLENO PROC31197-A DE 1993/04/29.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG180.
Aditamento: