Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018516 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COBRANÇA VIRTUAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O regime de cobrança virtual das contribuições e impostos foi extinto pelo art. 40, n. 1, do regime de tesoureiro do Estado, aprovado pelo DL. n. 275-A/93, da 9 de Agosto, mas continuou a aplica-se aos pagamentos voluntários nesse regime cujo prazo estivesse a decorrer (n. 2 do art. 40); II - Aos casos em que continuasse a aplicar-se o regime de cobrança virtual, era aplicável o disposto no art. 89, al. a), do CPCI à contagem do prazo de impugnação judicial não se aplicando o disposto no art. 123 do CPT; III - O § 4 do art. 70 do Código da Contribuição Industrial foi revogado pelo art. 2, n. 1, do DL 442-B/88, de 30 de Novembro, que aboliu a contribuição industrial; IV - As notificações de decisão de fixação de novo lucro tributável, feitas em 1993 aplica-se o disposto no CPT, mormente no seu art. 70, e nos arts. 254 e 255 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00048055 |
| Nº do Documento: | SA219971112018516 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1 INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PRIVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC - TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART70 ART123. CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7 ART11. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 N2. CCIV63 ART70 PAR4. CPC67 ART255. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2 N1. |