Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018516
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COBRANÇA VIRTUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O regime de cobrança virtual das contribuições e impostos foi extinto pelo art. 40, n. 1, do regime de tesoureiro do Estado, aprovado pelo DL. n. 275-A/93, da 9 de Agosto, mas continuou a aplica-se aos pagamentos voluntários nesse regime cujo prazo estivesse a decorrer (n. 2 do art. 40);
II - Aos casos em que continuasse a aplicar-se o regime de cobrança virtual, era aplicável o disposto no art. 89, al. a), do CPCI à contagem do prazo de impugnação judicial não se aplicando o disposto no art. 123 do CPT;
III - O § 4 do art. 70 do Código da Contribuição Industrial foi revogado pelo art. 2, n. 1, do DL 442-B/88, de 30 de Novembro, que aboliu a contribuição industrial;
IV - As notificações de decisão de fixação de novo lucro tributável, feitas em 1993 aplica-se o disposto no CPT, mormente no seu art. 70, e nos arts. 254 e 255 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00048055
Nº do Documento:SA219971112018516
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1 INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PRIVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC - TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART70 ART123.
CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7 ART11.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 N2.
CCIV63 ART70 PAR4.
CPC67 ART255.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2 N1.