Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026028 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA |
| Sumário: | A percentagem de 5% referida no n. 3 do art. 105 do Dec.Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, abrange, para além da participação no prémio de cobrança a participação nas custas e emolumentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046377 |
| Nº do Documento: | SA119961107026028 |
| Data de Entrada: | 05/17/1988 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/10/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART105 N3. CCIV66 ART9. LPTA85 ART57. |
| Aditamento: | |