Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028574 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES INDEFERIMENTO TACITO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO INDESCULPAVEL FALTA DE OBJECTO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Apresentada a pretensão ao delegante forma-se acto tacito de indeferimento da autoria do delegado se, no prazo de tres meses, este nada decidir.-Cfr. n.1 dos artigos 3 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e 32, a) e 33, ambos da LPTA. II - O recurso contencioso não carece de objecto se verificada a situação referida em I, o recorrente imputar o acto ao subdelegado a quem não foram, no entanto, concedidos poderes para decidir a pretensão em causa, não obstante o despacho de delegação o autorizar. III - Convidado pelo tribunal o recorrente a pronunciar-se sobre a não inclusão no despacho de subdelegação de poderes que permitissem ao subdelegado decidir a sua pretensão e continuando o mesmo a sustentar que o indeferimento tacito e do subdelegado, não deve o juiz voltar a convida-lo a regularizar a petição no que concerne a errada identificação do autor do acto, tanto mais que o erro se tornou indesculpavel. - Cfr. alinea a), n. 1 do artigo 40 da LPTA. IV - Nas circunstancias descritas em I, II e III, deve rejeitar-se o recurso contencioso não por falta de objecto, mas por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00029755 |
| Nº do Documento: | SA119901113028574 |
| Data de Entrada: | 07/10/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART32 A ART33 ART40 N1 A N2. |