Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028574
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
INDEFERIMENTO TACITO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO INDESCULPAVEL
FALTA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Apresentada a pretensão ao delegante forma-se acto tacito de indeferimento da autoria do delegado se, no prazo de tres meses, este nada decidir.-Cfr. n.1 dos artigos 3 do
DL 256-A/77, de 17 de Junho, e 32, a) e 33, ambos da
LPTA.
II - O recurso contencioso não carece de objecto se verificada a situação referida em I, o recorrente imputar o acto ao subdelegado a quem não foram, no entanto, concedidos poderes para decidir a pretensão em causa, não obstante o despacho de delegação o autorizar.
III - Convidado pelo tribunal o recorrente a pronunciar-se sobre a não inclusão no despacho de subdelegação de poderes que permitissem ao subdelegado decidir a sua pretensão e continuando o mesmo a sustentar que o indeferimento tacito e do subdelegado, não deve o juiz voltar a convida-lo a regularizar a petição no que concerne a errada identificação do autor do acto, tanto mais que o erro se tornou indesculpavel. - Cfr. alinea a), n. 1 do artigo 40 da LPTA.
IV - Nas circunstancias descritas em I, II e III, deve rejeitar-se o recurso contencioso não por falta de objecto, mas por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00029755
Nº do Documento:SA119901113028574
Data de Entrada:07/10/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32 A ART33 ART40 N1 A N2.