Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013000
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
II - O regime suspensivo da execução fiscal, previsto no artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não e aplicavel ao contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009955
Nº do Documento:SA119790510013000
Data de Entrada:04/02/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1056
Privacidade:01
Meio Processual:SISPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPCI63 ART160.
Aditamento:Constituindo em materia fiscal principio inderrogavel o de que, assegurado o credito tributario, a averiguação da legalidade do acto tributario precede a execução, conclui-se que a prestação de caução idonea constitui fundamento bastante para a derrogação do privilegio da execução previa.