Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013000 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - O regime suspensivo da execução fiscal, previsto no artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não e aplicavel ao contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009955 |
| Nº do Documento: | SA119790510013000 |
| Data de Entrada: | 04/02/1979 |
| Recorrente: | BARARDO , OLIVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SISPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CPCI63 ART160. |
| Aditamento: | Constituindo em materia fiscal principio inderrogavel o de que, assegurado o credito tributario, a averiguação da legalidade do acto tributario precede a execução, conclui-se que a prestação de caução idonea constitui fundamento bastante para a derrogação do privilegio da execução previa. |