Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016108
Data do Acordão:06/17/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
JUROS MORATORIOS
CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Em 1968 não podiam ser liquidados, juntamente com a sisa devida por uma transmissão operada em 1952, juros de mora referentes aos ultimos cinco anos com fundamento no paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n. 31500, de 5 de Setembro de
1941, em virtude de este preceito ter deixado de vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1959 - data do começo da vigencia do Codigo da Sisa -, não podendo tambem ser liquidados juros dessa natureza relativamente aos cinco anos anteriores a esta data, por no referido ano de 1968 se encontrarem ja prescritos estes juros.
Nº Convencional:JSTA00017540
Nº do Documento:SA219700617016108
Data de Entrada:05/22/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VAZ , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
DL 31500 DE 1941/09/05 ART16 PARUNICO.
CSISD58 ART113 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/11/13 IN AD N2 PAG181.; AC STA DE 1967/07/12 IN AD N72 PAG1787.