Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013842 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, os recursos contenciosos serão interpostos mediante petição dirigida ao tribunal competente e apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto impugnado. II - Sendo um membro do Governo a autoridade recorrida, o serviço normalmente vocacionado para receber uma petição de recurso sera o respectivo gabinete ou qualquer outro serviço cuja competencia especifica seja a de receber e encaminhar documentos daquela natureza, isto e, serviço que tenha a possibilidade e dever legal de apresentar imediatamente a petição ao orgão destinatario. III - Dada a sua natureza de organismo dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, não tinha o Fundo de Fomento de Habitação o dever de encaminhar as petições de recurso contencioso que dessem entrada nos seus serviços para o membro do Governo recorrido - Secretario de Estado da Habitação nem de as remeter directamente ao tribunal o que tendo sucedido acarreta a ilegalidade de interposição do recurso e a sua consequente rejeição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031148 |
| Nº do Documento: | SA119860506013842 |
| Data de Entrada: | 10/29/1979 |
| Recorrente: | BARROSO , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1979/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 83/72 DE 1972/12/30 ART3. RSTA57 ART57 PAR4. |