Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024237
Data do Acordão:10/09/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
COOPERATIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem tal prejuizo, convencendo o tribunal da sua existencia ou verificação provavel, sem o que o pedido não podera ser atendido.
Nº Convencional:JSTA00028202
Nº do Documento:SA119861009024237
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3828
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/11/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.