Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016662
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:E materia de facto, da exclusiva competencia da Secção, a exegese do acto administrativo, consagrada no acordão impugnado, com o fim de apurar o sentido por que deve aquele valer na ordem juridica.
E, a mingua de outros fundamentos, improcede o recurso de revista interposto para o pleno quando não se alegue violação pelo acordão impugnado das regras interpretativas vigentes em direito.
Nº Convencional:JSTA00026741
Nº do Documento:SAP19890418016662
Data de Entrada:10/02/1986
Recorrente:DAVIM , MARIA
Recorrido 1:ADJUNTO DO SGER DO MAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/04/27 IN AD N257 PAG632.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AD N311 PAG1483.