Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014526
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
CESSÃO DE QUOTAS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 16 do CPCI a responsabilidade dos gerentes afere-se tanto com referência ao período em que se verificou o facto tributário, como do da cobrança voluntária do tributo, pelo que os gerentes que só o foram posteriormente, não são responsáveis.
II - A mera aquisição de quotas posterior àqueles eventos não torna os mesmos responsáveis pelo passivo da sociedade, pela mera referência na respectiva escritura, a que "as cessões são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações".
III - A determinação do sentido juridicamente relevante da declaração negocial constitui questão de direito, da competência do STA - arts. 32, n. 1 alínea b) do ETAF e 167 do C.P.T. - sendo de facto a da determinação da vontade real do declarante.
Nº Convencional:JSTA00035893
Nº do Documento:SA219921014014526
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:SA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART176 H.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART133 ART18 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
CCIV66 ART12 ART236.
ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13050 DE 1991/01/25.
AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 PAG1070.
AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG859.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG277.
RAUL VENTURA IN CJ T4 VXIV PAG42.