Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016503
Data do Acordão:02/23/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
ACTIVIDADE PRODUTORA
SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - E de produção a actividade de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão a fim de tal energia assim transformada poder ser utilizada pelo consumidor.
II - Os materiais aplicados nessa subestação de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão beneficiam da isenção contida na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00016380
Nº do Documento:SA219720223016503
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART124.
DL 46917 DE 1966/04/23.