Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016503 |
| Data do Acordão: | 02/23/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO ACTIVIDADE PRODUTORA SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - E de produção a actividade de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão a fim de tal energia assim transformada poder ser utilizada pelo consumidor. II - Os materiais aplicados nessa subestação de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão beneficiam da isenção contida na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00016380 |
| Nº do Documento: | SA219720223016503 |
| Data de Entrada: | 06/11/1971 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Referência Publicação 1: | AD N124 ANOXI PAG515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1. DL 43335 DE 1960/11/19 ART124. DL 46917 DE 1966/04/23. |