Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043507
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ANIMAL DOMÉSTICO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INVÁLIDO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
SALUBRIDADE.
TRANQUILIDADE PÚBLICA.
RECURSO.
TRIBUNAIS JUDICIAIS.
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Os actos administrativos que sejam inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso.
II - O art. 10º do DL 317/85 destina-se, apenas e tão só, a permitir que as câmaras municipais, quando confrontadas com problemas de salubridade e tranquilidade da vizinhança provocados por animais domésticos, possam determinar a sua imediata remoção, concedendo, simultaneamente, às pessoas afectadas por essa decisão o direito de oposição através de recurso para o tribunal judicial.
III - Tal diploma não interfere, assim, com a actividade administrativa daquelas autarquias nem com o direito que a regula, pelo que não lhes retirou os direitos de revogação das suas deliberações, sempre que estas sejam ilegais e essa revogação se processe dentro do prazo legal.
IV - É legal a revogação de uma deliberação que foi tomada com fundamento em errados pressupostos de facto, desde que ela se faça dentro do prazo de um ano previsto nos arts. 28º da LPTA e 141°, nº 1 do CPA..
Nº Convencional:JSTA00055703
Nº do Documento:SA120010221043507
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:GIRÃO , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE MONTEMOR-O-VELHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLÍCIA ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 317/85 DE 1985/08/02 ART10 N1 N2 N3 N4 N6.
CPA91 ART100 ART140 N1 ART141 N1 N2.
LAL84 ART77.
LPTA85 ART28 N1 C.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40276 DE 1998/04/29.; AC STA PROC40215 DE 1998/12/15.
Aditamento: