Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018760
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E de qualificar como reclamação o requerimento dirigido ao autor do acto pedindo que reconsidere e o revogue.
II - A reclamação e uma forma de impugnação pre-contenciosa que, se não for imposta por lei como condição necessaria de interposição de ulterior recurso, não interrompe nem suspende o prazo desta.
III - O decurso desse prazo sem que, em tal situação, o recurso seja interposto leva a que o acto definitivo de que se reclamou se firme na ordem juridica e passe a constituir caso decidido ou caso resolvido.
IV - O despacho que vem a indeferir reclamação dirigida contra esse acto apresenta-se como confirmativo, nada inovando na ordem juridica e sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00011207
Nº do Documento:SAP19870326018760
Data de Entrada:07/29/1986
Recorrente:BRIZIDO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART49 N1.
CONST82 ART52 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.